O movimento #ReduzaJá,
encabeçado pelo Senador Cassado por compra de votos, o mesmo que é pai do
Governador do Estado do Amapá, parece uma ideia boa e que deveria ter o apoio
de todos, mas o que não é dito desse movimento? Vejamos de quem é a culpa pela
farra do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá...
COMO
É FEITO ORÇAMENTO
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é formado pelo Orçamento
Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais.
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para
elaboração e controle do Orçamento que estão definidos nas Constituições
Federal, Estadual, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988, ATRIBUI AO PODER EXECUTIVO A RESPONSABILIDADE PELO SISTEMA DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI (ART. 165 E NA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ART. 110):
PLANO PLURIANUAL
(PPA)
AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
OS ORÇAMENTOS
ANUAIS (LOA)
O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por
um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Governador do Estado à Assembleia
Legislativa até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
De acordo com as Constituições Federal e Estadual, o Projeto
de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública estadual as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as
relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação
entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
Para saber mais sobre o PPA 2012-2015 que se denomina “Plano
de Desenvolvimento Estratégico”, clique no endereço www.segplan.go.gov.br no
link Central de Planejamento (Planejamento Governamental).
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser
enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 30 de abril de
cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação
tributária; estabelece a política de aplicação da agência financeira de
fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Superintendência
de Orçamento e Despesa da SEGPLAN elabora a proposta orçamentária para o ano
seguinte, em conjunto com as Secretarias, Autarquias e Fundações, Fundos
Especiais e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, como também das empresas estatais. Por determinação
constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento
à Assembleia Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano. Acompanha o
projeto uma mensagem do Governo Estadual, na qual é feito um diagnóstico sobre
a situação econômica do Estado e suas perspectivas.
O GOVERNO DEFINE NO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, AS PRIORIDADES CONTIDAS NO PPA com suas
metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina
todas as ações do Governo Estadual, nenhuma despesa pública poder ser executada
fora do Orçamento.
NA
ASSEMBLEIA, DEPUTADOS DISCUTEM NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO A PROPOSTA
ENVIADA PELO EXECUTIVO, FAZEM AS MODIFICAÇÕES QUE JULGAM NECESSÁRIAS ATRAVÉS
DAS EMENDAS E VOTAM O PROJETO. A Constituição determina
que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. DEPOIS DE APROVADO, o projeto é SANCIONADO PELO GOVERNADOR e se
transforma em Lei.
A Lei Orçamentária do Estado estima as receitas e autoriza as
despesas de acordo com a previsão da arrecadação. Se durante o exercício
financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que
está previsto na Lei, o Poder Executivo submete à Assembleia Legislativa
projeto de lei de crédito adicional. Por outro lado, crises econômicas obrigam
o Poder Executivo a editar Decretos com limites financeiros de gastos abaixo
dos limites aprovados pela Assembleia Legislativa. SÃO CHAMADOS DE DECRETOS DE CONTINGENCIAMENTO EM QUE SÃO AUTORIZADAS
DESPESAS NO LIMITE DAS RECEITAS ARRECADADAS.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 introduziu
novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos
da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal,
proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de
receitas, entre outros. A LEI INTRODUZIU
A RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E CRIA A DISCIPLINA FISCAL
PARA OS TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
O Orçamento Estadual tem um alto grau de vinculações:
transferências constitucionais aos municípios, manutenção do ensino, seguridade
social, receitas próprias de entidades, etc, que tornam o processo orçamentário
extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou
o governo federal a propor a DRU – Desvinculação de Recursos, através de Emenda
Constitucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução orçamentária.
DESSA FORMA, O RESPONSÁVEL PELO ORÇAMENTO DO
ESTADO É O PODER EXECUTIVO! (GOVERNADOR DO ESTADO) QUE NÃO SÓ PERMITIU TODO
ESSE DERRAME DE DINHEIRO PÚBLICO COMO FOI CONIVENTE ENQUANTO ERA DEPUTADO
ESTADUAL E PERMANECEU CONIVENTE ENQUANTO A DITA BASE ALIADA DO GEA TAMBÉM
JOGAVA O DINHEIRO PÚBLICO NO RALO DA CORRUPÇÃO.
SOU A FAVOR SIM QUE SE CONTROLE OS GASTOS PÚBLICOS, CONTUDO,
É PRECISO IDENTIFICAR QUEM APONTA O DEDO, E PERCEBER QUE POR DETRÁS DISSO,
EXISTE A MESMA CORJA SUJA QUERENDO PAGAR DE PAIS DA MORALIDADE, ENQUANTO QUE
SABEMOS QUE NÃO PASSAM DE HIPÓCRITAS QUERENDO SE MANTER NO PODER E NA MAMATA DA
CORRUPÇÃO....