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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Seria uma boa Ideia se não fosse uma Puta Hipocrisia.

O movimento #ReduzaJá, encabeçado pelo Senador Cassado por compra de votos, o mesmo que é pai do Governador do Estado do Amapá, parece uma ideia boa e que deveria ter o apoio de todos, mas o que não é dito desse movimento? Vejamos de quem é a culpa pela farra do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá...

COMO É FEITO ORÇAMENTO

        O Orçamento Geral do Estado (OGE) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais.
        Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos nas Constituições Federal, Estadual, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
        A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ATRIBUI AO PODER EXECUTIVO A RESPONSABILIDADE PELO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI (ART. 165 E NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ART. 110):

PLANO PLURIANUAL (PPA)
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
OS ORÇAMENTOS ANUAIS (LOA)

        O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
        De acordo com as Constituições Federal e Estadual, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
        Para saber mais sobre o PPA 2012-2015 que se denomina “Plano de Desenvolvimento Estratégico”, clique no endereço www.segplan.go.gov.br no link Central de Planejamento (Planejamento Governamental).
        O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 30 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação da agência financeira de fomento.
        Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Superintendência de Orçamento e Despesa da SEGPLAN elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias, Autarquias e Fundações, Fundos Especiais e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, como também das empresas estatais. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento à Assembleia Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano. Acompanha o projeto uma mensagem do Governo Estadual, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do Estado e suas perspectivas.
        O GOVERNO DEFINE NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, AS PRIORIDADES CONTIDAS NO PPA com suas metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do Governo Estadual, nenhuma despesa pública poder ser executada fora do Orçamento.
NA ASSEMBLEIA, DEPUTADOS DISCUTEM NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO A PROPOSTA ENVIADA PELO EXECUTIVO, FAZEM AS MODIFICAÇÕES QUE JULGAM NECESSÁRIAS ATRAVÉS DAS EMENDAS E VOTAM O PROJETO. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. DEPOIS DE APROVADO, o projeto é SANCIONADO PELO GOVERNADOR e se transforma em Lei.
        A Lei Orçamentária do Estado estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão da arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete à Assembleia Legislativa projeto de lei de crédito adicional. Por outro lado, crises econômicas obrigam o Poder Executivo a editar Decretos com limites financeiros de gastos abaixo dos limites aprovados pela Assembleia Legislativa. SÃO CHAMADOS DE DECRETOS DE CONTINGENCIAMENTO EM QUE SÃO AUTORIZADAS DESPESAS NO LIMITE DAS RECEITAS ARRECADADAS.
        A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A LEI INTRODUZIU A RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E CRIA A DISCIPLINA FISCAL PARA OS TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

        O Orçamento Estadual tem um alto grau de vinculações: transferências constitucionais aos municípios, manutenção do ensino, seguridade social, receitas próprias de entidades, etc, que tornam o processo orçamentário extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o governo federal a propor a DRU – Desvinculação de Recursos, através de Emenda Constitucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução orçamentária.

 DESSA FORMA, O RESPONSÁVEL PELO ORÇAMENTO DO ESTADO É O PODER EXECUTIVO! (GOVERNADOR DO ESTADO) QUE NÃO SÓ PERMITIU TODO ESSE DERRAME DE DINHEIRO PÚBLICO COMO FOI CONIVENTE ENQUANTO ERA DEPUTADO ESTADUAL E PERMANECEU CONIVENTE ENQUANTO A DITA BASE ALIADA DO GEA TAMBÉM JOGAVA O DINHEIRO PÚBLICO NO RALO DA CORRUPÇÃO.
        SOU A FAVOR SIM QUE SE CONTROLE OS GASTOS PÚBLICOS, CONTUDO, É PRECISO IDENTIFICAR QUEM APONTA O DEDO, E PERCEBER QUE POR DETRÁS DISSO, EXISTE A MESMA CORJA SUJA QUERENDO PAGAR DE PAIS DA MORALIDADE, ENQUANTO QUE SABEMOS QUE NÃO PASSAM DE HIPÓCRITAS QUERENDO SE MANTER NO PODER E NA MAMATA DA CORRUPÇÃO....

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